Advocacia especializada em Direito de Família e Sucessões em São José dos Campos — SP. Oferecemos soluções ágeis, seguras e discretas para resguardar os seus direitos e o futuro dos seus herdeiros.
Tópicos focados em resolutividade e na proteção de ativos familiares de médio e alto valor.
Condução ágil e estratégica de inventários judiciais e extrajudiciais (em cartório), focando na liberação rápida dos bens e na redução de custos fiscais para os herdeiros.
Estruturação preventiva de heranças por meio de testamentos, doações e holdings familiares, evitando brigas judiciais demoradas e garantindo a transição suave do patrimônio.
Resolução de términos de união de forma consensual ou litigiosa, com atenção minuciosa à divisão correta de bens, participações societárias e investimentos.
Regulamentação de guarda compartilhada, regimes de convivência familiar e fixação ou revisão de pensão alimentícia, priorizando sempre o bem-estar dos menores.
Tratamos cada demanda familiar sob rigoroso sigilo, entendendo o desgaste emocional envolvido e blindando a privacidade da sua família.
Sempre que possível, resolvemos divórcios e inventários diretamente em cartório. Isso reduz o tempo de resolução de anos para semanas.
Capacidade técnica para lidar com inventários e divórcios que envolvem empresas, garantindo que as disputas familiares não afetem a operação do seu negócio.
Sim. Desde que haja consenso entre as partes e não existam filhos menores ou incapazes envolvidos, o processo pode ser feito via escritura pública em cartório, de forma muito mais rápida e barata.
Quando não há acordo, o inventário obrigatoriamente deve ser feito pela via judicial. O juiz analisará as provas e determinará a partilha de acordo com a lei, o que costuma estender o tempo do processo.
Ferramentas como a doação em vida com reserva de usufruto ou a criação de uma Holding permitem organizar a transferência dos bens aos herdeiros de forma parcelada ou sob regras fiscais mais vantajosas que o ITCMD de um inventário tradicional.
Em muitos aspectos, sim. Na ausência de contrato escrito, normalmente se aplica o regime da comunhão parcial de bens. Formalizar a união e definir regras patrimoniais reduz conflitos futuros.
Sim. Testamento, doação com reserva de usufruto e estruturas patrimoniais podem organizar a transmissão dos bens. A escolha exige análise familiar, tributária e documental para evitar nulidades e custos desnecessários.
Conteúdo informativo. A orientação adequada depende da análise individual do caso e dos documentos.
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