Interdição de Incapaz
Quando uma pessoa perde seu senso crítico, toma decisões prejudiciais a sua sobrevivência, expõe seu patrimônio, sua saúde, e, inclusive, aqueles que o cercam, é necessário tomar uma atitude: requerer a interdição judicial.
Este instituto garante ao interditado a figura do curador. O curador tem a responsabilidade de auxiliar a vida desta pessoa, assumindo obrigações e direitos em nome do interditado.
A interdição não pode ser confundida com internação. Internação é a medida extrema de retirar uma pessoa do convívio social para tratá-la em um ambiente adequado. Ela é necessária quando os recursos extra hospitalares se mostram insuficientes.
A internação pode vir acompanhada de um processo de interdição, ou ser apenas uma medida autônoma, temporária e emergencial, para resolver uma demanda pontual, sem a necessidade de se requerer a interdição do paciente.
Sobre a interdição, hoje, temos o Estatuto da Pessoa com Deficiência, legislação sensível a este problema, que minimiza as consequências negativas da medida. A legislação que rege o tema no Brasil é moderna e aplaudida internacionalmente. Ela permite estabelecer graus de interdição com base nas limitações de cada pessoa.
O receio de se adotar esta proteção pode prejudicar o paciente, que possui neste instituto uma segurança para sua condição.
O Escritório Gouvêa Franchi advocacia oferece todo o suporte àqueles que estejam com pessoas próximas sofrendo de alguma patologia e necessitem ser interditadas.