Pensão Alimentícia
O princípio da solidariedade familiar obriga os membros de uma mesma família, dentro de suas possibilidades, a auxiliarem uns aos outros. Esta proteção é recíproca a todos que dela necessitem.
As situações mais comuns são a solicitação de pensão aos pais, requisitada pelos filhos necessitados, e a pensão solicitada por um dos cônjuges, ao outro, quando, após o divórcio, um deles não detém condições de exercer uma atividade que proporcione seu sustento.
Contudo, a pensão vai além destes dois exemplos, sendo possível solicitar pensão a parentes mais remotos, como é o caso dos irmãos, dos tios ou dos avós.
Para pleitear uma pensão em juízo, deve-se ponderar a necessidade daquele que pede os alimentos, em contrapartida com a possibilidade daquele que os presta.
O Escritório Gouvêa Franchi advocacia oferece uma consultoria sólida sobre todas as regras que permeiam esta disciplina. Além das informações, prestamos apoio e conduzimos negociações que promovam acordos de conciliação. Por fim, caso seja necessário, adotamos as medidas judiciais cabíveis para a efetivação deste direito.