Testamento e Planejamento Sucessório

Aqueles que desejam encaminhar seus bens para após a morte, decidindo o destino de seu patrimônio, devem estruturar em vida de que maneira isto será viabilizado. A transferência para após a morte é cheia de nuances, cujas regras preestabelecidas pela lei podem desconfigurar a vontade do transmissor, ou dilapidar parte de seu patrimônio. Resolver isto em vida, antes do falecimento, pode ser a única forma de concretizar este desejo de forma segura e eficiente.

A lei estabelece o inventário como procedimento para instrumentalizar a transferência patrimonial aos sucessores. Quando nada é decidido em vida, a lei dita as regras, e por ela se dará todo o procedimento, que, normalmente, é ineficiente, custoso, demorado, arbitrário, e, por estas razões, não atende ao anseio do autor da herança.

Após o falecimento, as regras legais não podem ser alteradas pela vontade de cada herdeiro. Ainda que algo tivesse sido combinado amigavelmente com os sucessores, não temos como garantir o comportamento de todos os herdeiros na hora de partilhar os bens.

O planejamento familiar permite flexibilizar a imposição legal sobre as regras que regem a herança, além de retirar dos sucessores, e transmitir ao autor da herança, a autonomia na partilha dos bens conquistados por ele em vida. Para que a vontade prevaleça, ela deve ser exercida em vida, com seus efeitos programados para após o falecimento.

O Escritório Gouvêa Franchi advocacia tem a missão de, além de estruturar, instruir aqueles que se interessem por planejar sua sucessão, com as informações necessárias para que possam encaminhar seu patrimônio da forma que melhor lhes convenha.